Meu comentário:
Todos os mecanismos educacionais que interfiram e auxiliem os portadores de necessidades especiais são válidos e, podem ser compartilhados sem ferir a legislação, ao contrário, complementam-na e permitem a sua execução.
A verdadeira inclusão deve ser aquela voltada à efetiva aprendizagem, adequando os meios ao fim. Controlando, no entanto, eventuais abusos e distorções.
Confiram em:
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 508/11, do Senado, que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino. A proposta prevê atendimento educacional em local especial, recursos pedagógicos de educação a distância e outros que se utilizem da internet.
A verdadeira inclusão deve ser aquela voltada à efetiva aprendizagem, adequando os meios ao fim. Controlando, no entanto, eventuais abusos e distorções.
Confiram em:
Proposta prevê ensino a distância para aluno deficiente
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O autor, ex-senador Augusto Botelho (RR), ressalta que a deficiência pode impedir que o estudante se desloque para as escolas especiais, o que cercearia seu acesso à educação.
Lei atual
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96). A lei estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96). A lei estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Podemos verificar que o estudo à distância se torna uma ferramenta essencial para levar a educação a todos, principalmente àqueles que por apresentarem necessidades especiais são excluídos do ensino regular. Acredito ser uma alternativa válida e legal que através de profissionais competentes e material pedagógico adequado, supra mais essa deficiência em nosso país.
ResponderExcluirPodemos perceber a efetiva necessidade de se ter alternativas de aprendizagem para os que apresentam deficiências especiais. a EaD pode ser a ferramenta necessária para auxiliar nesse trabalho educacional. Através de profissionais competentes e devidamente preparados e munidos de material pedagógico adequado possam levar a educação aos deficientes que por inúmeras razões acabam por ser excluídos das salas de aula do ensino regular.
ResponderExcluirÈ uma modalidade que nos permite crescer.Professores e tutores também nos auxiliam nessa busca pelo conhecimento contínuo. Essa modalidade tornará o Brasil um país de grandes oportunidades.
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